91.670, De 20.9.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.670, DE 20 DE SETEMBRO DE
1985.
 
Renova as concessões outorgadas às
entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão
sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação
indicadas.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I,
do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o
que consta dos Processos MC nºs 131.106/83, 123.019/83 e
29101.000261/84,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de
1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste
artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para
explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
- Ato de Outorga:
Portaria CONTEL nº 131, de 25 de novembro de 1964. Entidade:
SAMPAIO RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. Cidade: Palmeira dos Índios.
Unidade da Federação: Alagoas.
- Ato de Outorga:
Portaria MVOP nº 1.132, de 04 de dezembro de 1954. Entidade: RÁDIO
JAGUARI LTDA. Cidade: Jaguari Unidade da Federação: Rio Grande do
Sul.
- Ato de Outorga:
Portaria MVOP nº 079, de 12 de fevereiro de 1957. Entidade: RÁDIO
CIDADE DE CAMPOS LTDA. Cidade: Campos Unidade da Federação: Rio de
Janeiro.
Parágrafo único
- A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas
outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as
entidades aderiram previamente.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 20
de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.9.1985