91.727, De 1º.10.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.727, DE 1º DE OUTUBRO DE
1985.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
   
DECRETA:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública as instituições a seguir
indicadas:
    ASSOCIAÇÃO ITAQUERENSE DE ENSINO, com sede na Rua
Carolina Fonseca, 548, Itaquera, na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo (Processo nº MJ-9.847/82);
    CRECHE BOM PASTOR, com sede na Rua Taboão da Serra,
235, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo
nº MJ-11.969/85);
    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ALÉM PARAÍBA, com sede na
Avenida 18 de Julho, 210, na cidade de Além Paraíba, Estado de
Minas Gerais (Processo nº MJ-6.707/83);
    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO EXTREMO SUL CATARINENSE-FEESC,
com sede na Avenida 7 de Setembro, 2.438, na cidade de Araranguá,
Estado de Santa Catarina (Processo nº MJ-6.405/81);
    FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS, com sede na Rua
General Osório, 433, na cidade de São João da Boa Vista, Estado de
São Paulo (Processo nº MJ-39.341/83);
    FUNDAÇÃO SIMPÓSIO BRASILEIRO DE ALIMENTAÇÃO E
NUTRIÇÃO-SIBAN, com sede na Rua Tibiriçá, 87, c/1, na cidade de
Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo nº
MJ-7.915/84);
    FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, com sede na
Avenida Dedé Brasil, s/nº, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará
(Processo nº MJ-25.044/84);
    INSPETORIA OU PROVÍNCIA NOSSA SENHORA APARECIDA, com
sede na Rua Gonçalo de Carvalho, 390, na cidade de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ-1.303/81);
    INSTITUTO METODISTA CENTENÁRIO - IMC, com sede na Rua
Dr. Turi, 2.003, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do
Sul (Processo nº MJ-31.973/83);
    INSTITUTO PAULISTA DE PROMOÇÃO HUMANA - IPPH, com sede
na Rua Castro Alves, 740, na cidade de Lins, Estado de São Paulo
(Processo nº MJ-58.1.08/72); e
    ASSOCIAÇÃO ORGANIZADORA E MANTENEDORA DO COLÉGIO
CAXIENSE, com sede na Rua Aarão Reis, 937, na cidade de Caxias,
Estado do Maranhão (Processo nº MJ-78.448/77).
    Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 01 de outubro de 1985; 164º da Independência
e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.10.1985