91.744, De 4.10.85
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.744, DE 4 DE OUTUBRO DE
1985
Renova as concessões outorgadas às
entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão
sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da Federação
indicadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta dos Processos MC nºs 90.713/82, 40.644/82, 174.974/82 e
100.787/82,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de
1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste
artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para
explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda tropical.
- Ato de Outorga:
Decreto nº 505, de 16 de janeiro de 1962
Entidade: RÁDIO
PIONEIRA DE TERESINA LTDA.
Cidade:
Teresina
Unidade da
Federação: Piauí.
- Ato de Outorga:
Portaria MVOP nº 262, de 11 de maio de 1960
Entidade: RÁDIO
EDUCADORA DE BRAGANÇA LTDA.
Cidade:
Bragança
Unidade da
Federação: Pará.
- Ato de Outorga:
Portaria nº 1.117, de 07 de dezembro de 1950
Entidade: RÁDIO
CULTURA ARARAQUARA LIMITADA.
Cidade:
Araraquara
Unidade da
Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga:
Decreto nº 37.339, de 13 de maio de 1955
Entidade: RÁDIO
ANHANGUERA S/A.
Cidade:
Goiânia
Unidade da
Federação: Goiás.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são
renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF., 04
de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 7.10.1985