91.746, De 4.10.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.746, DE 4 DE OUTUBRO DE
1985
 
Renova as disposições
outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de
radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades de
Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs. 172.577/83,
110.467/83, 90.521/83 e 171.547/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
revogadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983,
as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo
junto com os seus demais identificadores, para explorarem, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
- Ato de Outorga: Decreto nº
22.387, de 31 de dezembro de 1946.
Entidades: RÁDIO EMISSORA
CONVENÇÃO DE ITU S/A.
Cidade: Itú
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº
898, de 13 de abril de 1962.
Entidade: RÁDIO EDUCAÇÃO
RURAL DE TEFÉ LTDA.
Cidade: Tefé
Unidade da Federação:
Amazonas.
- Ato de Outorga: Decreto nº
965, de 07 de maio de 1962.
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO
VALE DO JAGUARIBE LTDA
Cidade: Limoeiro do
Norte
Unidade da Federação:
Ceará.
- Ato de Outorga: Decreto nº
1.239, de 25 de junho de 1962.
Entidade: RÁDIO E TELEVISÃO
BANDEIRANTES S/A.
Cidade: São Paulo
Unidade da Federação: São
Paulo.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas poe
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 04 de outubro de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ
SARNEY
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 7.10.1985