91.817, De 22.10.85
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.817, DE 22 DE OUTUBRO DE
1985.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Vide
Decreto de 4 de agosto de 2010
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO GRANDE BELO HORIZONTE LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pedro Leopoldo,
Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29104.000105/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo
o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO GRANDE BELO
HORIZONTE LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 712, de 19
de novembro de 1956, para explorar, na cidade de Pedro Leopoldo,
Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 22 de outubro de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 23.10.1985