91.821, De 22.10.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.821, DE 22 DE OUTUBRO DE
1985.
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CRUZEIRO DO
SUL DE LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista a que
consta do Processo MC nº 29105.000116/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de
acordo com o artigo 33. § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a
concessão da RÁDIO CRUZEIRO DO SUL DE LONDRINA LTDA., outorgada
através da Portaria MVOP nº 482, de 20 de outubro de 1959, para
explorar, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 22 de
outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.10.1985