91.860, De 1º.11.85
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.860, DE 1º DE NOVEMBRO DE
1985.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art.
1º - São declaradas de utilidade pública as instituições a seguir
indicadas:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA THEBAIDA, com sede na Estrada
Itupu, 15 - Campo Limpo, na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo (Proc. nº 21 727/85);
FUNDAÇÃO CASA DE CURSILHOS, com sede na Quadra 01,
Conjunto 06, nº 07, Núcleo Bandeirante, na cidade de Brasília,
Distrito Federal (Proc. nº 23 050/85);
SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE
CATOLÉ DO ROCHA, com sede na Avenida Américo Maia, 503, na cidade
de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba (Proc. nº 18
396/73).
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de novembro de 1985; 164º da Independência
e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.11.1985