91.867, De 1.11.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.867, DE 1º DE NOVEMBRO DE
1985.
 
Renova a concessão outorgada
à RADIO DIFUSORA DE CARIACICA LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ca
riacica, Estado do
Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29101.000171/85,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 30 de julho de 1985, a concessão da
RÁDIO DIFUSORA DE CARIACICA LTDA., outorgada através do Decreto nº
55.226, de 15 de dezembro de 1964, para explorar, na cidade de
Cariacica, Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 1º de novembro
de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.11.1985