91.961, De 19.11.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.961, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1985.
Dispõe sobre a diretoria do Banco Central do Brasil
- BACEN.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
itens III e V, da Constituição,
        DECRETA:
       Art 1º - O
Banco Central do Brasil será administrado por uma diretoria
composta de nove membros, um dos quais será seu Presidente, todos
nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada
reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros,
sendo demissíveis ad nutum .
        Art 2º - Compete ao Presidente
do Banco Central do Brasil definir a competência e as atribuições
dos membros de sua diretoria.
        Art 3º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 91.148, de 15 de março de 1985,
que alterou a composição da Diretoria do Banco Central do
Brasil.
        Brasília, em 19 de novembro de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1985