918, De 8.9.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 918, DE 8 DE SETEMBRO DE
1993.
Dispõe sobre a elaboração do PLANO
PLURIANUAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR MINERAL, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério de
Minas e Energia encarregado de elaborar o PLANO PLURIANUAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DO SETOR MINERAL, de acordo com a orientação básica
apresentada no documento anexo.
Art. 2º O Ministro de Estado de
Minas e Energia indicará os nomes que comporão os grupos de
trabalho setoriais encarregados de elaborar os diversos programas,
os quais serão coordenados pelo Diretor do Departamento Nacional da
Produção Mineral.
Parágrafo único. Poderão ser
convidados a integrar os grupos setoriais técnicos não pertencentes
aos quadros do Governo e representantes de entidades do setor
mineral.
Art. 3º O Plano deverá
orientar-se pelas prioridades do Governo, instrumentos de
planejamento vigentes e disponibilidades orçamentárias, e deverá
ser apresentado ao Presidente da República no prazo de 180 dias da
data da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1993;
172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOPaulino
Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.9.1993
PLANO PLURIANUAL
PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR MINERAL
Orientação
Básica
1. OBJETIVOS
Dimensionar adequadamente e consolidar a Administração Federal
para o setor;
Alcançar um marco legal simplificado e estável;
Promover o desenvolvimento da indústria mineral visando
produtividade, competitividade internacional, integração ao
processo de desenvolvimento regional e redução dos efeitos adversos
sobre o meio ambiente;
Ampliar o conhecimento do subsolo brasileiro.
2. PROGRAMAS
MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Dotar o DNPM de eficiência gerencial e operacional através de
autarquização, desburocratização, informatização (complementação e
treinamento de pessoal), adequação salarial e aparelhamento para
fiscalização;
Modernizar a CPRM através de redefinição de objetivos,
conversão em empresa pública, complementação e treinamento de
pessoal.
LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS
BÁSICOS
Prover condições para a execução dos levantamentos geológicos
básicos sistemáticos do Brasil, em atendimento ao art. 21, XV, da
Constituição Federal.
INFORMAÇÕES
GERENCIAIS
Modernização do sistema de informações de geologia e economia
mineral para a mineração, através de: banco de dados informatizados
"on line", séries estatísticas atualizadas, publicações analíticas
do setor e intercâmbio internacional.
LEGISLAÇÃO
Aperfeiçoamento e consolidação da legislação mineral, em
consonância com o Congresso Nacional, produção de legislação
regulatória e normativa complementares.
TRIBUTAÇÃO
Buscar o aperfeiçoamento tributário do setor, identificando
suas peculiaridades e compatibilizando-o com a prática
internacional.
RECURSOS HUMANOS
Promoção da integração Universidade-Empresa-Governo através de
apoio a teses dirigidas a solução de problemas reais; estímulo ao
aumento de mestres e doutores; apoio à formação de pessoal
especializado de nível médio em todas as áreas (prospecção,
produção, comercialização, etc.); ampliação da oferta de estágios;
implantação de projetos de aperfeiçoamento contínuo do
funcionalismo federal.
TECNOLOGIA
Buscar aceleração tecnológica em segmentos nos quais o País é
potencialmente competitivo (gemas/jóias, pedras ornamentais, ouro,
estanho e ferro), estimular a agregação de valores ao produto
mineral por via tecnológica; desenvolver alternativas tecnológicas
para exploração mineral, beneficiamento e lavra, visando maior
eficiência e eficácia; apoiar universidades e centros de pesquisa
objetivando maior interação com a demanda industrial e com os
segmentos reprimidos da indústria mineral.
EXPLORAÇÃO MINERAL
Desenvolver mecanismos visando reabilitar os investimentos em
prospecção mineral para níveis compatíveis com o potencial mineral
do País, através de aperfeiçoamento e consolidação do acesso ao
mercado de capitais e dos fundos setoriais de mineração; incentivos
selecionados, simplificação burocrática, retomada dos investimentos
estrangeiros no setor.
PEQUENA MINERAÇÃO
Apoio às pequenas e médias minerações através de regularização
de concessões; linhas de crédito, apoio tecnológico e gerencial e
estímulos à oferta de empregos.
PROGRAMAS SETORIAIS
Água subterrânea; ampliação da indústria joalheira;
regularização das atividades informais (garimpos, materiais de
construção); política para carvão; desenvolvimento regional, em
consonância com estados e municípios; outros.