92.087, De 9.12.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.087, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1985.
 
Autoriza a
transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE
FRONTEIRA LTDA., para a SIR-SISTEMA INDEPENDÊNCIA DE RÁDIO E
COMUNICAÇÕES LTDA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29100.001793/85,
DECRETA:
Art.
1º Fica a RÁDIO CLUBE DE FRONTEIRA LTDA., autorizada a realizar a
transferência direta para a SIR-SISTEMA INDEPENDÊNCIA DE RÁDIO E
COMUNICAÇÕES LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe
outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade São José do Rio Preto, Estado de São
Paulo.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas
as disposições em contrário.
Brasília-DF,
09 de dezembro de 1985, 164º da Independência e 97º da
República.
JOSÉ
SARNEY 
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.12.1985