92.089, De 9.12.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.089, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1985.
 
Renova a concessão outorgada
à FUNDAÇÃO PADRE PELÁGIO - RÁDIO DIFUSORA DE GOIÂNIA, para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia,
Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 100.271/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com
o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a
concessão da FUNDAÇÃO PADRE PELÁGIO - RÁDIO DIFUSORA DE GOIÂNIA,
outorgada através do Decreto nº 817, de 02 de abril de 1962, para
explorar, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Brasília-DF, 09 de dezembro de
1985; 164º da Independência 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.12.1985