92.091, De 9.12.85
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.091, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1985
Revogado pelo
Decreto nº 4.208, de 23.4.2002
Dá nova redação ao artigo 3º do
Decreto nº 68.886, de 06 de julho de 1971, que cria no Ministério
da Aeronáutica, a Medalha "Bartolomeu de Gusmão"
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição a que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º O artigo 3º do Decreto
nº 68.886, de 06 de julho de 1971, que cria no Ministério da
Aeronáutica, a Medalha "Bartolomeu de Gusmão", passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 3º A concessão da Medalha
far-se-á por ato de Ministro da Aeronáutica, mediante proposta do
Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, do Comandante-Geral do Ar, do
Comandante-Geral do Pessoal, do Comandante-Geral de Apoio, do
Diretor-Geral de Diretor-Geral do Departamento de na Aviação Civil,
do Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, do
Diretor-Geral do Departamento de Ensino do Secretário de Economia e
Finanças e do Chefe do Gabinete do Ministro".
Art 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 09 de dezembro de
1985;164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.12.1985
RETIFICAÇãO
- Na página 18099, 1ª coluna, na
epígrafe, LEIA - SE : Decreto nº 92.091, de 09 de
dezembro de 1985.