92.093, De 9.12.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.093, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1985.
Revogado
pelo Decreto de 5 de setembro de 1991
Altera dispositivo do Decreto 70.951, de 9 de agosto de
1972.
    O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º O item
I do artigo 47 do Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972, que
regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
47...............................................................................
I - manifestação do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente quanto à viabilidade técnica e financeira do
plano.
........................................................................................................................"
    Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de
publicação.
    Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília,
09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 10.12.1985