92.097, De 9.12.85
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.097, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1985.
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a
explorar, através da RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA S/A, na cidade de
João Pessoa, Estado da Paraíba, serviço de radiodifusão sonora em
onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das
Comunicações, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de
1985 e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
130.596/83,
DECRETA:
Art 1º - Fica o Governo do Estado da Paraíba,
através da RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA S/A, autorizado a explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João
Pessoa, Estado da Paraíba.
Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta
autorização obedecerão ás cláusulas estabelecidas em convênio a ser
firmado entre a União, por intermédio do Ministério das
Comunicações, e o Governo do Estado da Paraíba, através da RÁDIO
TABAJARA DA PARAÍBA S/A, dentro de sessenta dias, a contar da
publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de
autorização.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art 3º - Ficam revogados os Decretos nº 33.170,
de 26 de junho de 1953, nº 79.292, de 24 de fevereiro de 1977, e
demais disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
10.12.1985