92.101, De 10.12.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.101, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1985.
Revogado
Outorga concessão À RÁDIO RIO CORRENTE LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o
artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29000.005210/85, (Edital nº 08/85),
        DECRETA:
        Art 1º - Fica outorgada
concessão à RÁDIO RIO CORRENTE LTDA., para explorar, pelo prazo de
10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade ele Santa Maria da
Vitória, Estado da Bahia.
        Parágrafo único - A
concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
        Art 2º - o contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União sob pena de se tornar nulo, de pleno direito,
o ato de outorga.
        Art 3º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 10 de dezembro de 1985;
164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   11.12.1985