92.130, De 13.12.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.130, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1985.
Renova a concessão outorgada à RADIODIFUSÃO INDIO
CONDÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 29106.000763/85,
        DECRETA:
        Art 1º - Fica de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 08 de março de 1986, a concessão da
RADIODIFUSÃO INDIO CONDÁ LTDA., outorgada através do Decreto nº
77.129, de 11 de fevereiro de 1976, para explorar, na cidade de
Chapecó, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
        Parágrafo único - A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
        Art 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 1985;
164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  16.12.1985