92.170, De 18.12.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.170, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1985.
Dispõe sobre alteração de denominação de Grandes
Unidades e seus respectivos Comandos, de subordinação da 17ª.
Brigada de Infantaria de Selva, no Ministério do Exército, e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 81, itens III e V, da Constituição e o artigo 46, do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
        DECRETA:
        Art 1º - Ficam alteradas as
denominações das Grandes Unidades e respectivos Comandos abaixo
discriminados:
      
I - de 2ª Brigada de Infantaria para 2ª Brigada de
Infantaria Motorizada (2ª Bda Inf Mtz) e de Comando da 2ª Brigada
de Infantaria para Comando da 2ª Brigada de Infantaria
Motorizada; (Revogado pelo
Decreto nº 5.107, de 2004)
        II - de 4ª Brigada de
Infantaria para 4ª Brigada de Infantaria Motorizada (4ª Bda Inf
Mtz) e de Comando da 4ª Brigada de Infantaria para Comando da 4ª
Brigada de Infantaria Motorizada;
        III - de 12ª Brigada de
Infantaria para 12ª Brigada de Infantaria Motorizada (12ª Bda Inf
Mtz) e de Comando da 12ª Brigada de Infantaria para Comando da 12ª
Brigada de Infantaria Motorizada;
        IV - de 2ª Brigada Mista para
18ª Brigada de Infantaria de Fronteira (18ª Bda Inf Fron) e de
Comando da 2ª Brigada Mista para Comando da 18ª Brigada de
Infantaria de Fronteira;
        V - de Brigada Pára-quedista
para Brigada de Infantaria Pára-quedista (Bda Inf Pqdt) e de
Comando da Brigada Pára-quedista para Comando da Brigada de
Infantaria Pára-quedista.
       Art 2º - Fica alterada a subordinação da 17ª
Brigada de Infantaria de Selva, do Comando Militar da Amazônia para
o Comando Militar do Oeste, 9ª Região Militar e 9ª Divisão de
Exército. (Revogado pelo
Decreto de 8 de julho de 1992).
        Art 3º - O Ministro do Exército
baixará os atos complementares necessárias à execução deste
Decreto.
        Art 4º - Este Decreto entrará
em vigor na data de 1º de janeiro 1986, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília,DF, 18 de dezembro
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.12.1985