92.177, De 19.12.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.177, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1985.
Outorga concessão à RÁDIO CLUBE DE PARINTINS LTDA.,
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Parintins, Estado do Amazonas.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos
Serviços Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro
de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.259/83,
(Edital nº 68/83),
        DECRETA:
        Art 1º - Fica outorgada
concessão à RÁDIO CLUBE DE PARINTINS LTDA., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Parintins, Estado
do Amazonas.
        Parágrafo único - A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
        Art 2º - O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no
Diário oficial da União, sob pena de se tornar nulo,
de pleno direito, o ato de outorga.
        Art 3º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 1985;
164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEYAntônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   20.12.1985