92.248, De 30.12.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.248, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1985.
Revogado pelo
Decreto nº 5.157, de 2004
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, itens III e V, da Constituição,
        DECRETA:
     Art 1º - O Conselho Deliberativo do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, criado pela Lei nº
5.537, de 21 de novembro de 1968, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é constituído
pelos titulares das funções de confiança de Secretário Geral,
Secretário de Ensino de 1º e 2º Graus, Secretário de Educação
Física e Desportos e Secretário da Educação Superior, do Ministério
da Educação, e pelo Secretário Executivo do FNDE.
        Art. 1º O Conselho
Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE, criado pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro
de 1969, é constituído pelos titulares das funções de confiança de
Secretário-Geral, Secretário de Ensino de 2º Grau, Secretário de
Ensino Básico, Secretário de Educação Física e Desportos,
Secretário da Educação Superior, Secretário de Educação Especial,
do Ministério da Educação, e pelo Diretor-Geral da Secretaria
Executiva do FNDE. (Redação pelo Decreto
nº 94.140, de 1987)
        Parágrafo único. O Ministro
de Estado da Educação presidirá o Conselho Deliberativo do FNDE,
sendo substituído em seus impedimentos pela Secretário Geral da
Pasta.
        Art 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
        Art 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 30 de dezembro de 1985;
164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.12.1985