92.266, De 2.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.266, DE 2 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe sobre a criação de
funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de
dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no
Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do
Processo DASP nº 00600.011815/85-45,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas, na
categoria Direção Superior, 3 (três) funções de confiança de
Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da
Secretaria-Geral, código: LT-DAS-101.2, do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente
do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente.
Art. 2º - Ficam suprimidas as
funções de confiança relacionadas no Anexo I, para o fim de
compensar as despesas.
Art. 3º - Em conseqüência do
disposto no artigo anterior ficam extintas a Subsecretaria de
Desenvolvimento Urbano, e suas Coordenadorias de Planejamento
Setorial e Regional, de Regiões Metropolitanas, de Cidades de Médio
e Pequeno Porte e de Política e Legislação Urbana, da Secretaria de
Planejamento da Secretaria-Geral do Ministério do
Interior.
Art. 4º - O provimento das
funções de confiança, de que trata este Decreto, far-se-á na forma
da legislação vigente.
Art. 5º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 02 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Flávio Rios
Peixoto da Silveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 3.1.1986