92.272, De 7.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.272, DE 7 DE JANEIRO DE
1986.
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de
servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo
Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - imóveis constituídos de terras,
acessões e benfeitorias que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo
em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro
de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores e,
atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS -
construir uma Adutora e uma Rede de Efluentes interligando
respectivamente o Rio Macaé com a Estação de Cabiúnas e esta
Estação com a Praia de Lagoinha, integrantes da Obra do
Empreendimento para Construção dos Sistemas de Gás Natural do
Espírito Santo e Norte Fluminense (COGEN) e componentes do Sistema
de Escoamento de Produção da Bacia de Campos, no Município de
Macaé, no Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de
utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou
instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor
de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de
terras, acessões e benfeitorias de propriedade particular,
localizados numa faixa de terras de 173.759,00 m² (cento e setenta
e três mil, setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados), no
Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, assinalado na
planta nº DE-824.01-513-101-TET-039, constante do
Processo MME nº 27000.005232/85-82.
Parágrafo único. As faixas de
terras a que se refere este artigo, de 173.759,00 m², assim se
descrevem e caracterizam:
FAIXA ADUTORA: Primeiro
Trecho - Faixa de terra com 10 (dez)
metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto I de Coordenadas
UTM N - 7.531.529,420 e E - 202.104,385 situado no local de
captação de água, junto à margem direita do Rio Macaé, no Município
de Macaé, daí se desenvolvendo no rumo nordeste até atingir o Ponto
II de Coordenadas UTM N - 7.531.628,499 e E - 203.235,595, situado
no cruzamento com a Rodovia Federal BR-101, trecho Rio/Campos.
Deste ponto a diretriz prossegue no rumo de nordeste até atingir o
Ponto III de Coordenadas UTM N - 7.531.854,436 e E - 206.442,670,
onde o rumo passa a ser o de sudeste, vindo a seguir passar pelo
ponto III - A de Coordenadas UTM N - 7.531.818,780 e E 206.589,890
situado na travessia do antigo leito do Rio Macaé. Prosseguindo no
mesmo rumo a diretriz passa pelo Ponto IV de Coordenadas UTM N -
7.531.807,996 e E - 206.634,375 situado na margem direita do Rio
Macaé, até atingir o Ponto V de Coordenadas UTM N - 7.530.541,886 e
E - 209.044,631, local onde o rumo passa a ser o de nordeste, vindo
a seguir a diretriz atravessar o atual leito retificado do Rio
Macaé, no Ponto VI de Coordenadas UTM N - 7.530.571,180 e E -
209.134,430. A partir deste ponto e mantendo-se no rumo de
nordeste, a diretriz desenvolve-se até atingir o Ponto VII de
Coordenadas UTM N - 7.531.825,245 e E - 212.870,621, onde ocorre a
mudança do rumo passando a ser no sentido do este. Deste ponto e no
rumo este, desenvolve-se até atingir o Ponto VIII de Coordenadas
UTM N - 7.531.813,870 e E - 213.543,690, local onde a diretriz
altera o seu rumo passando a ser o de nordeste, prosseguindo até o
Ponto IX de Coordenadas UTM N - 7.532.555,200 e E - 215.178,280
situado no cruzamento da Estrada Municipal de Macaé (MC-25). A
partir deste ponto, e no rumo de nordeste, desenvolve-se até
atingir o Ponto X de Coordenadas UTM N - 7.532.716,905 e E -
215.537,490, onde a , diretriz passa a desenvolver-se no rumo do
este, passando pelo Ponto XI de Coordenadas UTM N - 7.532.723,990 e
E - 216.099,550 situado na travessia do Canal Jurumirim, daí
prosseguindo até atingir o Ponto XII de Coordenadas UTM N -
7.532.672,499 e E - 218.415,781, local onde o rumo da diretriz
passa a ser o de nordeste até atingir o Ponto XIII de Coordenadas
UTM N - 7.532.769,219 e E - 218.867,931 situado na interseção com o
eixo de Faixa do Gasoduto/Oleoduto, que interliga a Estação de
Cabiúnas com a Refinaria Duque de Caxias (REDUC), no Município de
Macaé, onde termina este trecho, com uma extenção total de
17.493,50m (dezessete mil, quatrocentos e noventa e três mil metros
e cinqüenta centímetros), tudo de conformidade com o desenho
DE-824.01-513.101-TET-039. Segundo Trecho: Faixa de
terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no
Ponto XIII de Coordenadas UTM N - 7.532.769,219 e E - 218.867,931
situado na interseção do eixo da faixa do Gasoduto/Oleoduto que
interliga a Estação de Cabiúnas com a Refinaria Duque de Caxias
(REDUC) e o eixo da faixa do Primeiro Trecho, no Município de
Macaé, Estado do Rio de Janeiro, daí se desenvolvendo no rumo de
nordeste até atingir o Ponto XIV de Coordenadas UTM N -
7.532.972,061 e E - 219.092,379 situado na interseção do eixo da
faixa com a cerca de divisa da Área da Estação de Cabiúnas, no
Município de Macaé, onde termina este trecho, com uma extensão
total de 1.224,88m (um mil, duzentos e vinte e quatro metros e
oitenta e oito centímetros), tudo de conformidade com o desenho
DE-824.01-513-101-TET-039.
FAIXA DA REDE DE
EFLUENTES: Faixa de terra com 10 (dez)
metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto XIX de Coordenadas
UTM N - 7.532.926,34 e E - 220.313,17, situado na interseção do
eixo da faixa com a cerca de divisa da Área da Estação de Cabiúnas,
no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, daí se
desenvolvendo no rumo do este até atingir o Ponto XX de Coordenadas
UTM N - 7.532.919,50 e E - 220.359,36 situado no cruzamento da
Rodovia Estadual Amaral Peixoto (RJ-106) afeta ao Departamento
Estadual de Estrada de Rodagem, prosseguindo neste mesmo rumo passa
pelo Ponto XXI de Coordenadas UTM N - 7.532.916,484 e E -
220.379,686 onde ocorre mudança de rumo, passando a diretriz seguir
no rumo de sudeste, vindo atingir o Ponto XXII de Coordenadas UTM N
- 7.532.509,741 e E - 220.541,901. A partir deste ponto e
prosseguindo no rumo de sudeste, a diretriz passa pelo Ponto XXIII
de Coordenadas UTM N - 7.532.501,760 e E - 220.550,170 situado no
cruzamento da Estrada Estadual RJ-178 afeta ao Departamento
Estadual de Estrada de Rodagem, e, a seguir no Ponto XXIV de
Coordenadas UTM N - 7.532.311,52 e E - 220.747,35 situado no
cruzamento com o ramal ferroviário, trecho Macaé/Campos, afeto a
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), até atingir o
Ponto XXV de Coordenadas UTM N - 7.532.277,301 e E - 220.782,813.
Deste ponto a diretriz passa a seguir o rumo de nordeste até
atingir o Ponto XXVI de Coordenadas UTM N - 7.532.381,664 e E -
221.043,795, onde, ocorre nova mudança de rumo, passando a diretriz
seguir no rumo de sudeste até atingir o Ponto XXVII de Coordenadas
UTM N - 7.531.081,223 e E - 222.267,058 situado na Praia de
Lagoinha, Município de Macaé, onde termina esta descrição, com uma
extensão total de 3.289,75m (três mil, duzentos e oitenta e nove
metros e setenta e cinco centímetros), tudo de conformidade com o
desenho DE - 824.01-513-101-TET-039.
Art. 2º - Ficam excluídos do
presente Decreto os imóveis de propriedade do domínio público,
salvo as acessões e benfeitorias de propriedade de particulares
neles encontrados.
Art. 3º - A Petróleo Brasileiro
S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com
recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou
instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se
refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º - A expropriante, no
exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este
Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito de prévia
imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de
1970.
Art. 5º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de janeiro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 8.1.1986