92.274, De 7.1.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.274, DE 7 DE JANEIRO DE
1986.
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de
servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo
Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e
benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de
Carnaubais, Alto do Rodrigues e Açu, no Estado do Rio Grande do
Norte, necessários à construção de dutos, para o Sistema de Coleta
de óleo na Região de Estreito.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo
em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro
de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a Petróleo
Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, constituir dutos necessários ao
escoamento de petróleo na região de Estreito, encontrado nos
municípios de Carnaubais, Alto do Rodrigues e Açu, localizados no
Estado do Rio Grande do Norte,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de
utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou
instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor
da Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRÁS, os imóveis constituídos de
terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens
de domínio público, compreendidas nas faixas de terras situadas nos
municípios de Carnaubais, Alto do Rodrigues e Açu, no Estado do Rio
Grande do Norte, destinadas à Construção de Dutos, para o Sistema
de Coleta de Óleo na Região de Estreito, os quais se encontram
relacionados no presente Decreto e assinalados nas plantas-desenhos
também relacionados e indicados ao longo do presente diploma legal
e que constam no Processo MME nº 27000.006134/85-07.
Parágrafo único. As faixas de
terras de propriedade particulares a que se refere este decreto,
com aproximadamente 352.195,52m² (trezentos e cinqüenta e dois mil,
cento e noventa e cinco metros quadrados e cinqüenta e dois
decímetros quadrados), estão compreendidas e caracterizadas nas
descrições seguintes: Ramal 1 - Trecho a Planta DE -
3411.01.06511.110 - ATM 01 Município de Carnaubais - Área
5.588,40m² - Descrição do Perímetro: O Ramal 1 do Trecho A,
compreende uma faixa com 12,00 (doze) metros de largura e 465,70m,
de extensão, tendo o início no vértice V-0, situado no eixo da
referida faixa, cujas coordenadas no sistema UTM são: N =
9.405.146.586 e E = 736.582.906, com azimute de 147º54'35" e
distância de 254,87m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-1 de coordenadas N = 9.404.929.959 e E = 736.718.744,
com azimute de 148º34'06" e distância de 168,85m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-2 de coordenadas N =
9.404.786.074 e E = 736.806.681, com azimute de 101º48'23" e
distância de 38,65m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-3 de coordenadas N = 9.404.778.159 e E = 736.844.549,
com azimute de 111º03'06" e distância de 5,20m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-4 de coordenadas N =
9.404.779.290 e E = 736.849.405, encerrando a presente descrição.
Ramal 2 - Trecho A - Planta Cadastral nº DE - 3411.01.06511.110 -
ATM 23, Município de Carnaubais, área 4.679,16m² - Descrição do
Perímetro: O Ramal 2 do Trecho A, compreende uma faixa com 12,00
(doze) metros de largura e 389,93 metros de extensão, tendo o
início no vértice, V-0, situado no eixo da referida faixa, cujas
coordenadas no sistema UTM são: N = 9.405.882.727 e E =
738.250.631, com azimute de 121º28'32" e distância de 12,40m,
passando por propriedade particular, chega-se ao vértice V-1 de
coordenadas N = 9.405.876.260 e E = 738.261.214, com azimute de
149º50'06" e distância de 29,57m, passando por propriedade
particular, chega-se ao vértice V-2 de coordenadas N =
9.405.850.691 e E = 738.276.104, com azimute de 154º28'17" e
distância de 108,03m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-3 de coordenadas N = 9.405.753.179 e E = 738.322.637,
com azimute de 158º19'17" e distância de 81,59m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-3A de coordenadas N =
9.405.677.341 e E = 738.352.783, com azimute de 115º19'17" e
distância de 20,59m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-4 de coordenadas N = 9.405.668.533 e E = 738.371.400,
com azimute de 121º16'04" e distância de 85,48m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-5 de coordenadas N =
9.405.623.634 e E = 738.444.550, com azimute de 121º16'46" e
distância de 52,27m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-6 de coordenadas N = 9.405.596.279 e E = 738.489.079,
encerrando a presente descrição. Ramal 3 - Trecho A Planta
Cadastral nº DE 3411.01.06511.110 ATM - 24, Município de Carnaubais
- área 896,52m² - Descrição do Perímetro: O Ramal 3 do Trecho A
compreende uma faixa com 12,00 (doze) metros de largura e 74,71
metros de extensão, tendo o início no vértice V-0 situado no eixo
da referida faixa, cujas coordenadas no sistema UTM são: N =
9.407.071.636 e E = 740.922.031, com azimute de 170º33'09", e
distância de 32,30m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-1 de coordenadas N = 9.407.039.813 e E = 740.927.326,
com azimute de 115º23'27" e distância de 42,41m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-2 de coordenadas N =
9.407.021.611 e E = 740.965.676, encerrando a presente descrição.
Estação Coletora "B" e a Estação Coletora "A" - Trecho A - Planta
Cadastral nº DE 3411.01.06511.110-ATM 06 a 07, 08-A, 09-A e 10-A,
11 a 21, Município de Carnaubais e Alto do Rodrigues - área
140.905,92m² - Descrição do Perímetro: O Trecho "A" compreende uma
faixa de 16,00 (dezesseis) metros de largura e 8.806,62 metros de
extensão, tendo início no vértice V-0, situado no eixo da referida
faixa, cujas coordenadas no sistema UTM são: N = 9.404.666.027 e E
= 735.598.785, com azimute de 59º11'00" e distância de 150,00m,
passando por propriedade da PETROBRÁS e de particulares, chega-se
ao vértice V-1 de coordenadas N = 9.404.742.890 e E = 735.727.638,
com azimute de 61º41'13" e distância de 100,00m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-2 de coordenadas N =
9.404.790.350 e E = 735.815.731, com azimute de 65º12'37" e
distância de 50,00m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-3 de coordenadas N = 9.404.811.337 e E = 735.861.173,
com azimute de 66º44'21" e distância de 61,40m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-4 de coordenadas N =
9.404.835.586 e E = 735.917.585, com azimute de 65º44'16" e
distância de 87,30m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-5 de coordenadas N = 9.404.871.453 e E = 735.997.162,
com azimute de 69º52'44" e distância de 273,90m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-6 de coordenadas N =
9.404.965.682 e E = 736.254.361, com azimute de 67º02'23" e
distância de 109,60m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-7 de coordenadas N = 9.405.008.443 e E = 736.355.293,
com azimute de 70º16'07" e distância de 50,48m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-8 de coordenadas N =
9.405.025.493 e E = 736.402.832, com azimute 16,20m, passando por
propriedade particular, chega-se no vértice chega-se ao vértice V-9
de coordenadas N = 9.405.047.952 e E = 736.445.447, com azimute de
54º19'41" e distância de 199,84m, passando por propriedade
particular, chega-se ao vértice V-10, V-0 da variante, de
coordenadas N = 9.405.164.554 e E = 736.607.884, com azimute de
37º42'15" e distância de 647,45m, passando por propriedade
particular, chega-se ao vértice V-1 da variante, de coordenadas N =
9.405.676.890 e E = 737.003.922, com azimute de 31º12'17" e
distância de 131,34m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-2 da variante, de coordenadas N = 9.405.789.254 e E =
737.071.984, com azimute de 39º16'57" e distância de 44,27m,
passando por propriedade particular, chega-se ao vértice V-2AC da
variante, com azimute de 189º59'52" e distância de 17,13m, passando
por propriedade particular, chega-se ao vértice V-2BC da variante,
com azimute de 69º18'30" e distância de 16,20m, passando por
propriedade particular, chega-se no vértice V-2CC da variante, com
azimute de 90º33'19" e distância de 17,75m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-2DC da variante, com
azimute de 107º18'35" e distância de 82,20m, passado por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-2A da variante, com
azimute de 112º00'36" e distância de 119,02m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-2BA da variante, com
azimute de 104º05'45" e distância de 39,59m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-2BB da variante, com
azimute de 96º10'23" e distância de 123,20m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-3 da variante V-20 do
trecho A, de coordenadas N = 9.405.745.851 e E = 737.497.373, com
azimute de 96º22'04" e distância de 150,55m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-21 de coordenadas N =
9.405.729.257 e E = 737.646.065, com azimute de 83º01'49" e
distância de 174,87m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-22 de coordenadas N = 9.405.750.484 e E = 737.819.703,
com azimute de 52º28'06" e distância de 208,23m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-23 de coordenadas N =
9.405.877.439 e E = 737.984.965, com azimute de 68º37'12" e
distância de 19,46m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-24 de coordenadas N = 9.405.884.533 e E = 738.003.085,
com azimute de 95º02'00" e distância de 221,71m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-25 de coordenadas N =
9.405.865.247 e E = 738.222.051, com azimute de 72º14'45" e
distância de 23,34m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-26 de coordenadas N = 9.405.872.373 e E = 738.244.306,
com azimute de 31º24'57" e distância de 235,49m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-27 de coordenadas N =
9.406.073.418 e E = 738.367.101, com azimute de 49º34'19" e
distância de 28,11, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-28 de coordenadas N = 9.406.091.668 e E = 738.388.522,
com azimute de 78º08'57" e distância de 86,89m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-29 de coordenadas N =
9.406.109.523 e E = 738.473.613, com azimute de 71º55'19" e
distância de 35,99m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-30 de coordenadas N = 9.406.120.687 e E = 738.507.815,
com azimute de 64º49'14" e distância de 136,06m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-31 de coordenadas N =
9.406.178.609 e E = 738.631.019, com azimute de 66º15'24" e
distância de 30,33m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-32 de coordenadas N = 9.406.190.838 e E = 738.658.820,
com azimute de 67º31'16" e distância de 132,62m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-33 de coordenadas N =
9.406.241.580 e E = 738.781.452, com azimute de 67º37'48" e
distância dê 118,57m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-34 de coordenadas N = 9.406.286.741 e E = 738.891.182,
com azimute de 67º36'15" e distância de 116,43m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-35 de coordenadas N =
9.406.331.128 e E = 738.998.897, com azimute de 64º05'51" e
distância de 22,19m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-36 de coordenadas N = 9.406.340.840 e E = 739.018.894,
com azimute de 60º43'33" e distância de 87,81m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-37 de coordenadas N =
9.406.383.806 e E = 739.095.540, com azimute de 70º10'05" e
distância de 15,61m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-38 de coordenadas N = 9.406.389.107 e E = 739.110.238,
com azimute de 80º10'11" e distância de 49,39m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-39 de coordenadas N =
9.406.397.542 e E = 739.158.923, com azimute de 74º43'38" e
distância de 20,52m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-40 de coordenadas N = 9.406.402.959 e E 739.178.759,
com azimute de 70º54'00" e distância de 74,58m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-41 de coordenadas N =
9.406.427.410 e E = 739.249.368, com azimute de 70º14'02" e
distância de 125,28m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-42 de coordenadas N = 9.406.469.807 e E = 739.367.349,
com azimute de 71º08'42" e distância de 181,62m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-43 de coordenadas N =
9.406.528.569 e E = 739.549.420, com azimute de 67º58'35" e
distância de 24,19m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-44 de coordenadas N = 9.406.537.654 e E = 739.561.881,
com azimute de 64º40'22" e distância de 283,74m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-45 de coordenadas N =
9.406.659.147 e E = 739.818.586, com azimute de 64º16'40" e
distância de 130,07m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-46 de coordenadas N = 9.406.715.667 e E = 739.935.908,
com azimute de 64º23'11" e distância de 43,44m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-47 de coordenadas N =
9.406.734.460 e E = 739.975.109, com azimute de 63º39'21" e
distância de 456,56m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-48 de coordenadas N = 9.406.937.235 e E = 740.384.596,
com azimute de 69º44'55" e distância de 34,71m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-49 de coordenadas N =
9.406.949.263 e E = 740.417.197, com azimute de 75º52'24" e
distância de 303,60m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-50 de coordenadas N = 9.407.023.430 e E = 740.711.889,
com azimute de 74º23'11" e distância de 111,69m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-51 de coordenadas N =
9.407.053.519 e E = 740.818.559, com azimute de 77º38'04" e
distância de 19,64m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-52 de coordenadas N = 9.407.057.736 e E = 740.838.794,
com azimute de 80º31'46" e distância de 130,36m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-53 de coordenadas N =
9.407.079.195 e E = 740.967.435, com azimute de 60º57'28" e
distância, de 479,92m, passando por propriedade particular,
chega-se ao vértice V-54 de coordenadas N = 9.407.312.348 e E =
741.387.323, com azimute de 63º16'53" e distância de 43,13m,
passando por propriedade particular, chega-se ao vértice V-55 de
coordenadas N = 9.407.331.750 e E = 741.425.869, com azimute de
65º56'12" e distância de 191,95m, passando por propriedade
particular, chega-se ao vértice V-56 de coordenadas N =
9.407.410.083 e E = 741.601.285, com azimute de 73º33'58" e
distância de 35,00m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-57 de coordenadas N = 9.407.419.933 e E = 741.634.680,
com azimute de 80º56'50" e distância de 325,00m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-58 de coordenadas N =
9.407.471.161 e E = 741.956.203, com azimute de 89º35'18" e
distância de 32,20m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-59 de coordenadas N = 9.407.471.393 e E = 741.988.491,
com azimute de 97º38'01" e distância de 137,80m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-60 de coordenadas N =
9.407.453.074 e E = 742.125.172, com azimute de 97º56'03" e
distância de 165,74m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-61 de coordenadas N = 9.407.430.195 e E = 742.289.332,
com azimute de 99º48'13" e distância de 172,89m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-62 de coordenadas N =
9.407.400.836 e E = 742.459.240, com azimute de 66º42'06" e
distância de 49,02m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-63 de coordenadas N = 9.407.420.231 e E = 742.504.279,
com azimute de 60º47'15" e distância de 456,15m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-64 de coordenadas N =
9.407.643.080 e E = 742.902.816, com azimute de 70º42'51" e
distância de 105,13m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-65 de coordenadas N = 9.407.677.592 e E = 743.001.447,
com azimute de 78º15'09" e distância de 53,85m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-66 de coordenadas N =
9.407.688.542 e E = 743.054.103, com azimute de 94º28'30" e
distância de 356,29m, passando por propriedade particular, chega-se
na estaca AE-173+4,07 de coordenadas N = 9.407.660.760 e E =
743.409.086, encerrando a presente descrição. Estação Coletora
Estreito "A" a Estação Coletora "40" - Trecho B - Planta Cadastral
nº DE 3411.01.06511.110 - ATM - 26 a 30 - Município Alto do
Rodrigues área 39.578,40m² - Descrição do Perímetro: O "Trecho B",
compreende uma faixa com 16,00 (dezesseis) metros de largura e
2.473,65 metros de extensão, tendo o início no vértice V-0, situado
no eixo da referida faixa, cujas coordenadas no sistema UTM são: N
= 9.407.633.064 e E = 743.559.672, com azimute 44º33'11" e
distância de 265,61m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-1 de coordenadas N = 9.407.822.370 e E = 743.746.048,
com azimute de 65º54'36" e distância de 218,67m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-2 de coordenadas N =
9.407.911.632 e E = 743.945.689, com azimute de 82º53'08" e
distância de 190,45m, passando por propriedade Particular, chega-se
ao vértice V-3 de coordenadas N = 9.407.935.226 e E = 744.134.725,
com azimute de 82º53'10" e distância de 226,93m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-4 de coordenadas N =
9.407.963.334 e E = 744.359.946, com azimute de 87º04'51" e
distância de 519,23m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-5 de coordenadas N = 9.407.989.783 e E = 744.878.606,
com azimute de 115º04'45" e distância de 41,24m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-6 de coordenadas N =
9.407.972.301 e E = 744.915.961, com azimute de 67º20'28" e
distância de 56,73m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-7 de coordenadas N = 9.407.994.158 e E = 744.968.317,
com azimute de 87º06'22" e distância de 954,79m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-8 de coordenadas N =
9.408.042.368 e E = 745.922.024, encerrando a presente descrição.
Estação Coletora Estreito "A" a Estação Coletora "44" - Trecho C -
Planta Cadastral nº DE-,3411.01.06511.110-ATM - 31 a 37 - Município
Alto do Rodrigues, área 40.214,40m² - Descrição do Perímetro: O
"Trecho C" compreende uma faixa com 12,00 (doze) metros de largura
e 3.351,20 metros de extensão, tendo início no vértice V-0, situado
no eixo da referida faixa, cujas coordenadas no sistema UTM são: N
= 9.407.633.064 e E = 743.559.672, com azimute de 195º41'23" e
distância de 99,63m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-1 de coordenadas N = 9.407.536.856 e E = 743.532.011,
com azimute de 174º39'22" e distância de 254,27m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-2 de coordenadas N =
9.407.283.665 e E = 743.556.066, com azimute de 176º09'07" e
distância de 65,94m passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-3 de coordenadas N = 9.407.217.864 e E = 743.560.492,
com azimute de 193º48'58" e distância de 29,29m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-4 de coordenadas N =
9.407.189.408 e E = 743.553.494, com azimute de 209º31'15" e
distância de 203,98m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-5 de coordenadas N = 9.407.011.863 e E = 743.452.957,
com azimute de 190º18'18" e distância de 164,70m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-6 de coordenadas N =
9.406.849.780 e E = 743.423.489, com azimute de 215º00'41" e
distância de 483,72m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-7 de coordenadas N = 9.406.453.498 e E = 743.145.892,
com azimute de 238º39'17" e distância de 507,00m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-8 de coordenadas N =
9.406.189.665 e E = 742.712.735, com azimute de 257º17'46" e
distância de 873,18m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-9 de coordenadas N = 9.405.997.608 e E = 741.860.782,
com azimute de 238º13'01" e distância de 305,58m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-10-A, com azimute de
253º21'03" e distância de 38,58m, passando por propriedade
particular, chega-se ao vértice V-10-B, com azimute de 268º29'02" e
distância de 258,61m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-11 de coordenadas N = 9.405.818.705 e E = 741.305.370,
com azimute de 268º29'02" e distância de 66,71m, passando por
propriedade particular, chega-se à estaca CE-67+1,20m de
coordenadas N = 9.405.816.940 e E = 741.238.682, encerrando a
presente descrição. Estação Coletora Estreito "B" a Estação
Coletora "R.P". "8" - Trecho D - Planta Cadastral nº
DE-3411.01.06511.110 - ATM - 38 a 50 - Municípios Carnaubais e Açu
- área 115.582,88m² - Descrição do perímetro: O "Trecho D",
compreende uma faixa com 16,00 (dezesseis) metros de largura e
7.223,93 metros de extensão, tendo o início no vértice V-0, situado
no eixo da referida faixa, cujas coordenadas no sistema UTM são: N
= 9.404.476.666 e E = 735.294.842, com azimute de 266º11'56" e
distância de 187,06m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-1A de coordenadas N = 9.404.464.265 e E = 735.108.183,
com azimute de 257º35'31" e distância de 48,92m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-1B de coordenadas N =
9.404.453.633 e E = 735.059.859, com azimute de 248º58'02" e
distância de 271,44m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-2A de coordenadas N = 9.404.356.055 e E = 734.806.093,
com azimute de 244º56'53" e distância de 21,73m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-2B de coordenadas N =
9.404.346.875 e E = 734.786.452, com azimute de 244º41'51" e
distância de 19,83m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-2C de coordenadas N = 9.404.338.472 e E = 734.768.679,
com azimute de 236º14'22" e distância de 18,44m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-2D de coordenadas N =
9.404.328.252 e E = 734.753.390, com azimute de 235º23'51" e
distância de 261,45m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-3A de coordenadas N = 9.404.179.769 e E = 734.538.171,
com azimute de 238º21'38" e distância de 18,11m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-3B de coordenadas N =
9.404.170.243 e E = 734.522.710, com azimute de 241º41'49" e
distância de 25,00m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-3C de coordenadas N = 9.404.158.503 e E = 734.500.910,
com azimute de 244º38'29" e distância de 16,89m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-3D de coordenadas N =
9.404.151.269 e E = 734.485.647, com azimute e 247º138'00" e
distância de 394,24m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-4 de coordenadas N = 9.404.000.720 e E = 734.121.892,
com azimute de 46º10'58" e distância de 192,31m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-5 de coordenadas N =
9.403.923.053 e E = 733.945.941, com azimute de 246º11'36" e
distância de 237,52m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-6A de coordenadas N = 9.403.827.166 e E = 733.728.604,
com azimute de 239º44'33" e distância de 49,73m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-6B de coordenadas N =
9.403.802.108 e E = 733.685.649, com azimute de 233º17'41" e
distância de 916,80m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-7A, com azimute de 240º05'16" e distância de 49,64m,
passando por propriedade particular, chega-se ao vértice V-7B, com
azimute de 247º04'49" e distância de 155,99m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-8 de coordenadas N =
9.403.168.939 e E = 732.764.361, com azimute de 247º04'55" e
distância de 183,71m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-9A de coordenadas N = 9.403.097.391 e E 732.595.129,
com azimute de 244º49'04" e distância de 50,00m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-9B de coordenadas N =
9.403.076.129 e E = 732.549.909, com azimute de 242º33'00" e
distância de 226,31m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-10 de coordenadas N = 9.402.971.801 e E = 732.349.051,
com azimute de 247º52'41" e distância de 240,94m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-11 de coordenadas N =
9.402.881.053 e E = 732.125.811, com azimute de 240º17'02" e
distância de 575,94m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-12 de coordenadas N = 9.402.595.528 e E = 731.625.560,
com azimute de 241º48'59" e distância de 261,49m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-13 de coordenadas N =
9.402.472.008 e E = 731.395.037, com azimute de 267º20'32" e
distância de 405,78m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-14 de coordenadas N = 9.402.453.189 e E = 730.989.634,
com azimute de 267º124'00" e distância de 391,90m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-15 de coordenadas N =
9.402.435.409 e E = 730.598.087, com azimute de 266º156'48" e
distância de 379,20m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-16 de coordenadas N = 9.402.415.208 e E = 730.219.366,
com azimute de 272º19'45" e distância de 1.066,32m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-17 de coordenadas N =
9.402.458.550 e E = 729.153.777, com azimute de 272º29'51" e
distância de 412.29m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-18A de coordenadas N = 9.402.476.509 e E =
728.742.030, com azimute de 277º57'49" e distância de 39,80m,
passando por propriedade particular, chega-se ao vértice V-18B de
coordenadas N = 9.402.482.024 e E = 728.702.609, com azimute de
283º28'12" e distância de 104,13m, passando por propriedade
particular, chega-se ao vértice V-19 de coordenadas N =
9.402.506.283 e E = 728.601.330, encerrando a presente descrição.
Ramal 1 - Trecho D - Planta Cadastral nº DE - 3411.01.06511.110 -
ATM - 01 - Município Carnaubais - área 4.749,84m² Descrição do
perímetro: O Ramal 1 - Trecho D, compreende uma faixa de 12,00
(doze) metros de largura e 395,82m, de extensão tendo o início no
vértice V-0, situado no eixo da referida faixa, cujas coordenadas
no sistema UTM são: N = 9.404.140.020 e E = 734.459.633, com
azimute de 176º49'51" e distância de 344,88m, passando por
propriedade particular, chega-se ao vértice V-1 de coordenadas N =
9.403.795.618 e E = 734.478.702, com azimute de 130º36'38" e
distância de 50,94m, passando por propriedade particular, chega-se
ao vértice V-2 de coordenadas N = 9.403.762.454 e E = 734.517.381,
encerrando a presente descrição.
Art. 2º - A Petróleo
Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar
com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação
ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem a que se
refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - A Expropriante, no
exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este
Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia
imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de
1970.
Art. 4º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de janeiro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 8.1.1986