92.281, De 8.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.281, DE 8 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe sobre o limite do
Capital Autorizado da Fertilizantes Fosfatados S.A. -
FOSFÉRTIL.
O   PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista
o que consta do Processo
MME-27000.006265/85-77,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica autorizada a Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL, a
elevar o seu Capital Autorizado de Cr$ 647.070.643.082 (seiscentos
e quarenta e sete bilhões, setenta milhões, seiscentos e quarenta e
três mil, oitenta e dois cruzeiros) para Cr$ 861.290.277.566
(oitocentos e sessenta e um bilhões, duzentos e noventa milhões,
duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis
cruzeiros).
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
08 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.1.1986