92.283, De 8.1.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.283, DE 8 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Autoriza a Empresa Champion
Papel e Celulose S/A com sede no Município de Mogi Guaçu, Estado de
São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito
anos, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o parágrafo 8º do artigo 379, da Consolidação das Leis do
Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 04 de junho de
1984,
DECRETA:
Art. 1º - É autorizada a Empresa
Champion Papel e Celulose S/A, com sede na Rodovia Campinas - Águas
da Prata, KM 60, Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, a utilizar o
trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no setor de
acabamento, no período compreendido entre 22 horas de um dia e as 5
horas do dia seguinte.
Art. 2º - A empresa deverá
assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de
natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete
e refeitório, além do cumprimento do § 5º do artigo 379 da
CLT.
Art. 3º - A presente autorização
terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste Decreto,
podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões
que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação
trabalhista por parte da empresa.
Art. 4º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília,
08 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Almir
Pazzianotto
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.1.1986