92.288, De 10.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.288, DE 10 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe sobre a fixação de
área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de
interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel
rural denominado "Fazenda Georgina", compreendido na referida área,
no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da
Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20, e 43, § 2º, da Lei
nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada
prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no
Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, com o
seguinte perímetro:
a) Área
I, com 35,8000ha (trinta e cinco hectares e oitenta ares), inicia o
perímetro no P0, de coordenadas geográficas longitude 40º13'11" WGr
e latitude 18º43'42" S, situado no entroncamento das estradas São
Mateus-Nova Venécia e Nestor Gomes-Jaguaré; deste, segue pela
estrada Nestor Gomes-Jaguaré, no sentido noroeste, até o P1,
situado na margem esquerda da referida estrada, deste, segue por
linhas secas, com diversos rumos e distâncias confrontando com
terras de Dorvalino de Souza, até o P2, situado na faixa de domínio
da estrada Nestor Gomes-Jaguaré; deste, segue pela referida
estrada, no sentido sudeste, confrontando com terras de Francisco
Luiz Regolini, Paulo Sossai e terras devolutas, até o P3, situado
na faixa de domínio da estrada Nestor Gomes-Jaguaré; deste, segue
por linha seca, no sentido sudeste, confrontando com terras
devolutas, até o P4, situado na divisa de terras da EMCAPA; deste,
segue por linha seca, no sentido noroeste, confrontando com terras
da EMCAPA, até o P5, situado no limite da faixa de domínio da
estrada São Mateus-Nova Venécia; deste, segue pelo referido limite,
no sentido São Mateus-Nova Venécia, até o P0, ponto inicial da
descrição do perímetro (Fonte de Referência: Planta INCRA - DET/ES
- Seção de Cartografia, constante à fl. 167 do
Proc./INCRA/DR-07/T-1/nº 808/85).
b) Área
II, com 961,3600ha (novecentos e sessenta e um hectares, trinta e
seis ares), inicia o perímetro no P0 de coordenadas geográficas
longitude 40º12'44" WGr e latitude 18º45'39" S, situado na
interseção do córrego Joeirana com a faixa de domínio de uma
estrada vicinal; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da
referida estrada, no sentido sudoeste, confrontando com terras
devolutas, até o P1; deste, segue por linha seca, no sentido leste,
confrontando com terras devolutas, até o P2; deste, segue por linha
seca, no sentido sul, confrontando com terras devolutas, até o P3;
deste, segue por linha seca, no sentido leste, confrontando com
terras da EMCAPA, até o P4, situado no limite da faixa de domínio
da estrada Nestor Gomes-Jaguaré; deste, segue pelo limite da faixa
de domínio da referida estrada, no sentido Nestor Gomes-Jaguaré,
confrontando com terras de Durval Binica, até o P5, situado na
divisa de terras de Durval Binica; deste, segue por linha seca, no
sentido sudoeste, confrontando ainda com terras de Durval Binica,
até o P6, situado na margem direita de um afluente do córrego
Joeirana; deste, segue pela margem direita do referido afluente, à
jusante, até o P7, situado na sua barra com o córrego Joeirana;
deste, segue pelo córrego Joeirana, por sua margem direita, à
jusante, confrontando com terras de Elvira Rossi até o P8, situado
na divisa de terras de Elvira Rossi e Eduardo Duarte Moreira;
deste, segue por linhas secas com diversos rumos e distâncias,
confrontando com Eduardo Duarte Moreira, Clarindo Negris Filho e
Demetrio Negris, até o P9, situado na margem direita de um afluente
do córrego Palmeira; deste, atravessando o referido afluente, segue
por sua margem esquerda à jusante, confrontando com terras
devolutas, até o P10, situado na barra do citado afluente com o
córrego Palmeira; deste, segue pela margem direita do córrego
Palmeira, à montante, confrontando com terras devolutas, até o P11;
deste, segue por linha seca, no sentido nordeste, confrontando com
terras devolutas, até o P12; deste, segue por linha seca, no
sentido nordeste, confrontando com terras devolutas, até o P13;
deste, segue por linha seca, no sentido sul, confrontando ainda com
terras devolutas, até o P14; deste, segue por linhas secas, com
diversos rumos e distâncias, confrontando com Demetrio Negris,
Angelo e Arthur Arpini Coutinho, Luiz Damaceno, Reinaldo Guisolfi,
Valter Louvo, Hercílio Ubaldi, Alcides Guisolfi, Alvaro Paulo,
Sebastião Campos, José Laureano Marques, José Campos Filho
e João Silva, até o P15, situado na margem direita do
córrego Joeirana; deste, segue pela margem direita do córrego
Joeirana, à jusante, até o P0, ponto inicial da descrição do
perímetro (Fonte de Referência: Planta INCRA-DET/ES, constante do
Processo INCRA/DR-07/T-I/nº 808/85, Escala 1:25.000, ano
1985).
c) Área
III, com 60,0000ha (sessenta hectares), inicia o perímetro no P0,
de coordenadas geográficas longitude 40º14'36"   WGr e latitude 18º48'06" S,
situado na divisa de terras de Reinaldo Guisolfi e terras
devolutas; deste, segue por linha seca, no sentido nordeste,
confrontando com terras devolutas e de Reinaldo Guisolfi, até o P1;
deste, segue por linha seca, no sentido sudoeste, confrontando com
terras de Luiz Damaceno, até o P2; deste, segue por linha seca, no
sentido noroeste, confrontando com terras de José Miguel Fidencio e
outros, até o P3; deste, segue por linha seca, no sentido nordeste,
confrontando com terras de Francisco Viana, até o P0, ponto inicial
da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Planta
INCRA-DET-ES, Escala 1:25.000, ano 1985, constante à fl. 167 do
Processo INCRA/DR-07/T-1/nº 808/85).
Art. 2º - Os trabalhos a serem
desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior
ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em
Vitória, no Estado do Espírito Santo, e objetivarão
preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel
a ser desapropriado; b) criação de até 63 (sessenta e três)
unidades familiares.
Art. 3º - Será de 3 (três) anos
o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo
1º deste decreto, podendo ser prorrogado.
Art. 4º - É declarado de
interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos
artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20,
itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do
imóvel rural denominado "Fazenda Georgina", com área de
1.057,1500ha (hum mil e cinqüenta e sete hectares, quinze ares),
situado no Município de São Mateus, no Estado do Espírito
Santo.
§ 1º - O
imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na
área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.
§ 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes
aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 5º - O Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover
a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo anterior, na
forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 6º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília,
10 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Nelson
Ribeiro
Este texto não
substitui o publicado no DOU 13.1.1986