92.297, De 15.1.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.297, DE 15 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto nº 99.621, de 1990
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Prorroga o
prazo concedido à Comissão Especial para promover análise do
Cooperativismo no Brasil e inclui, na sua composição, representante
da Organização das Cooperativas do Brasil -
OCB.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo concedido, para
apresentação do relatório final de seus trabalhos, à Comissão
Especial, criada pelo Decreto nº 91.773, de 15 de outubro de 1985,
incumbida de promover a análise da situação do Cooperativismo no
Brasil.
Art. 2º - É
incluído um representante da Organização das Cooperativas do Brasil
- OCB, como membro da Comissão Especial mencionada no artigo
anterior.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYPedro
Simon
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.1.1986