92.299, De 16.1.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.299, DE 16 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Fixa os
Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e de acordo com o disposto no art. 2º e seus parágrafos, da Lei nº
7.301, de 29 de março de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - São
fixados os Efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da
Marinha para vigorarem em 1986:
I - QUADRO
COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
3
Capitães-de-Fragata
8
Capitães-de-Corveta
61
Capitães-Tenentes
152
Primeiros-Tenentes
129
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)
72
II -
QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
(QC-CETN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
2
Capitães-de-Fragata
2
Capitães-de-Corveta
23
Capitães-Tenentes
43
Primeiros-Tenentes
51
Segundos-Tenentes
(Oficiais da Reserva)
32
III -
QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
(QC-CIM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
2
Capitães-de-Fragata
4
Capitães-de-Corveta
32
Capitães-Tenentes
77
Primeiros-Tenentes
54
Segundos-Tenentes
(Oficiais da Reserva)
33
IV -
QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
(QC-CFN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
2
Capitães-de-Fragata
4
Capitães-de-Corveta
35
Capitães-Tenentes
69
Primeiros-Tenentes
60
Segundos-Tenentes
(oficiais da Reserva)
25
Parágrafo
único. As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com
observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei
nº 7.301, de 29 de março de 1985, serão preenchidas a critério do
Ministro da Marinha.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não
substitui o publicado no DOU 17.1.1986