92.301, De 16.1.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.301, DE 16 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Autoriza a
Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) a
proceder ao aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS)
autorizada a proceder ao aumento do seu capital social de Cr$
3.276.828.876.800 (três trilhões, duzentos e setenta e seis
bilhões, oitocentos e vinte e oito milhões e oitocentos e setenta e
seis mil e oitocentos cruzeiros) para Cr$ 3.839.662.860.768, (três
trilhões, oitocentos e trinta e nove bilhões, seiscentos e sessenta
e dois milhões, oitocentos e sessenta mil, setecentos e sessenta e
oito cruzeiros), mediante a subscrição de novas
ações.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Gusmão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 17.1.1986