92.303, De 16.1.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.303, DE 16 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Química Industrial das Faculdades "Farias
Brito".
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº
847/85, conforme consta do Processo nº 23001.000123/85-44, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Química Industrial,
ministrado nas Faculdades "Farias Brito", mantidas pela Associação
Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos,
Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não
substitui o publicado no DOU 17.1.1986