92.307, De 20.1.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.307, DE 20 DE JANEIRO DE
1986.
Dispõe sobre a
composição da Seção Brasileira da Comissão Geral de Coordenação
Brasileiro-Uruguaia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo III do Tratado de Amizade,
Cooperação e Comércio, assinado em 12 de junho de 1975, e no
parágrafo 2º das notas relativas à Comissão Geral de Coordenação
Brasileiro-Uruguaia, trocadas em 14 de agosto de 1985, entre a
República Federativa do Brasil e a República Oriental do
Uruguai,
DECRETA:
Art. 1º - A Seção
Brasileira da Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia
será presidida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e,
em sua ausência, pelo Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos
Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º -
Integram a Seção Brasileira os Secretários-Gerais dos Ministérios
da Fazenda, da Agricultura e do Interior, os Subsecretários-Gerais
de Assuntos Políticos Bilaterais e de Assuntos Econômicos e
Comerciais do Ministério das Relações Exteriores e o Diretor da
Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.
(CACEX).
Art. 3º - Serão
alternos dos Secretários-Gerais dos Ministérios relacionados no
artigo 2º os representantes que forem indicados por esses
Ministérios, e dos Subsecretários-Gerais de Assuntos Políticos
Bilaterais e de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das
Relações Exteriores, respectivamente os Chefes do Departamento das
Américas e do Departamento Econômico do mesmo
Ministério.
Art. 4º - Serão
convidados a participar como membros de pleno direito, no
tratamento específico dos temas afetos a suas funções, os Ministros
de Estado que tenham competência direta em assuntos sob
consideração da Comissão Geral de Coordenação ou seus
representantes.
Art. 5º - O
Embaixador do Brasil em Montevidéu será convocado a participar dos
trabalhos da Seção Brasileira, quando necessário.
Art. 6º - O
Secretário da Seção Brasileira, a que se refere o parágrafo 8º das
aludidas notas trocadas em 14 de agosto de 1985, será o Chefe do
Departamento das Américas do Ministério das Relações
Exteriores.
Art. 7º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYOlavo
Setúbal
Este texto não substitui o
publicado no DOU 21.1.1986