92.310, De 21.1.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.310, DE 21 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado pelo Decreto nº
92.463, de 1986
Texto para impressão
Prorroga o
prazo de vigência da hora de verão, instituída pelo Decreto nº
91.698, de 27 de setembro de 1985.
O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos nº 003,
de 17 de janeiro de 1986, do Ministro de Estado das Minas e
Energia,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
prorrogada até a zero (0) hora do dia 29 de março de 1986 a
vigência da hora de verão, em todo território nacional, instituída
pelo Decreto nº 91.698, de 27 de setembro de
1985.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.1.1986