92.313, De 21.1.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.313, DE 21 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto nº 5.073, de 2004
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Dispõe sobre a
Embaixada do Brasil na República da Libéria.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e IX, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É
revogado o Artigo 2º do Decreto nº 82.731, de 27 de novembro de
1978, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República da
Libéria cumulativa com a Embaixada do Brasil na República da Costa
do Marfim.
Art. 2º - A
Missão Diplomática a que se refere este Decreto será cumulativa com
a Embaixada do Brasil na República de Gana.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYOlavo
Setúbal
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.1.1986