92.314, De 21.1.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.314, DE 21 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto nº 5.073, de 2004
Texto para impressão
Dispõe sobre a
Embaixada do Brasil na República de
Serra Leoa.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e IX, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É
revogado o Artigo 2º do Decreto nº 74.388, de 09 de agosto de 1974,
que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República de Serra Leoa
cumulativa com a Embaixada do Brasil na República da Costa do
Marfim.
Art. 2º - A
Missão Diplomática a que se refere este Decreto será cumulativa com
a Embaixada do Brasil na República de Gana.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYOlavo
Setúbal
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.1.1986