92.317, De 22.1.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.317, DE 22 DE JANEIRO DE
1986.
Declara de
utilidade pública e de interesse social, para fins de
desapropriação ou constituição de servidão, áreas de terras e
respectivas benfeitorias, necessárias à implantação dos canais
principais do "Distrito de Irrigação do Arroio Chasqueiro", no
Município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no art. 28 e seguintes da Lei nº
6.662, de 25 de junho de 1979, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956
e no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
declaradas de utilidade pública e de interesse social, para fins de
desapropriação ou constituição de servidão administrativa, áreas de
terras e respectivas benfeitorias de propriedade particular,
destinadas à implantação dos canais principais do Distrito de
Irrigação do Arroio Chasqueiro, no Município de Arroio Grande, no
Estado do Rio Grande do Sul, assim descritas na planta constante do
Processo MINTER nº 28000-004760-85-96, compreendendo, ditas áreas,
as faixas de terras de 15 (quinze) metros para cada lado dos eixos
dos canais, definidos pelas poligonais a seguir descritas a partir
das coordenadas de seus vértices, segundo o sistema de Projeção
Universal Transversa de Mercator, com origem no Equador e Meridiano
51º WGr., acrescidas às constantes de 10.000 km e 500 km,
respectivamente:
a) Canal C1,
inicia no ponto 1 de Coordenada Este 312.954m e Coordenada Norte
6.438.779m; ponto 2 de Coordenada Este 312.981m e Coordenada Norte
6.438.731m; ponto 3 de Coordenada Este 313.527m e Coordenada Norte
6.438.515m; ponto 4 de Coordenada Este 313.894m e Coordenada Norte
6.438.500m; ponto 5 de Coordenada Este 313.965m e Coordenada Norte
6.438.483m; ponto 6 de Coordenada Este 314.028m e Coordenada Norte
6.438.451m; ponto 7 de Coordenada Este 314.078m e Coordenada Norte
6.438.404m; ponto 8 de Coordenada Este 314.110m e Coordenada Norte
6.438.346m; ponto 9 de Coordenada Este 314.256m e Coordenada Norte
6.438.013m; ponto 10 de Coordenada Este 314.292m e Coordenada Norte
6.437.957m; ponto 11 de Coordenada Este 314.357m e Coordenada Norte
6.437.910m; ponto 12 de Coordenada Este 316.907m e Coordenada Norte
6.436.778m; ponto 13 de Coordenada Este 317.418m e Coordenada Norte
6.436.288m; ponto 14 de Coordenada Este 317.469m e Coordenada Norte
6.436.249m; ponto 15 de Coordenada Este 317.540m e Coordenada Norte
6.436.017m; ponto 16 de Coordenada Este 318.608m e Coordenada Norte
6.435.894m; ponto 17 de Coordenada Este 318.841m e Coordenada Norte
6.435.760m; ponto 18 de Coordenada Este 319.833m e Coordenada Norte
6.434.896m; ponto 19 de Coordenada Este 320.454m e Coordenada Norte
6.434.638m; ponto 20 de Coordenada Este 320.513m e Coordenada Norte
6.434.603m; ponto 21 de Coordenada Este 320.580m e Coordenada Norte
6.434.517m; ponto 22 de Coordenada Este 320.643m e Coordenada Norte
6.434.388m; ponto 23 de Coordenada Este 320.673m e Coordenada Norte
6.434.304m; pont o 24 de
Coordenada Este 320.680m e Coordenada Norte 6.434.224m; ponto 25 de
Coordenada Este 320.664m e Coordenada Norte 6.433.113m; ponto 26 de
Coordenada Este 320.684m e Coordenada Norte
6.433.005m; ponto 27 de Coordenada Este 320.732m e Coordenada Norte
6.432.919m; ponto 28 de Coordenada Este 320.808m e Coordenada Norte
6.432.854m; ponto 29 de Coordenada Este 320.898m e Coordenada Norte
6.432.816m; ponto 30 de Coordenada Este 322.508m e Coordenada Norte
6.432.461m: b) Canal C-1, inicia no ponto 1, de Coordenada Este
315.758m e Coordenada Norte 6.437.288m; ponto 2 de Coordenada Este
315.750m e Coordenada Norte 6.437.271m; ponto 3 de Coordenada Este
315.733m e Coordenada Norte 6.437.211m; pon to 4 de Coordenada
Este 315.737m e Coordenada Norte 6.437.150m; ponto 5 de Coordenada
Este 316.098m e Coordenada Norte 6.435.354m; ponto 6 de Coordenada
Este 316.140m e Coordenada Norte 6.435.258m; ponto 7 de Coordenada
Este 316.236m e Coordenada Norte 6.435.179m; ponto 8 de Coordenada
Este 318.077m e Coordenada Norte 6.434.310m; ponto 9 de Coordenada
Este 319.294m e Coordenada Norte 6.432.578m; ponto 10 de Coordenada
Este 319.326m e Coordenada Norte 6.432.520m; ponto 11 de Coordenada
Este 319.342m e Coordenada Norte 6.432.466m; ponto 12 de Coordenada
Este 319.423m e Coordenada Norte 6.432.077m;c) Canal C2, inicia no
ponto 1, de Coordenada Este 312.166m e Coordenada Norte 6.437.604m;
ponto 2 de Coordenada Este 312.146m e Coordenada Norte 6.437.550m;
ponto 3 de Coordenada Este 312.139m e Coordenada Norte 6.437.448m;
ponto 4 de Coordenada Este 312.184m e Coordenada Norte 6.437.379m;
ponto 5 de Coordenada Este 312.294m e Coordenada Norte 6.437.278m;
ponto 6 de Coordenada Este 312.348m e Coordenada Norte 6.437.208m;
ponto 7 de Coordenada Este 312.375m e Coordenada Norte 6.437.112m;
ponto 8 de Coordenada Este 312.361m e Coordenada Norte 6.437.012m;
ponto 9 de Coordenada Este 312.301m e Coordenada Norte 6.436.917m;
ponto 10 de Coordenada Este 311.632m e Coordenada Norte 6.436.267m;
ponto 11 de Coordenada Este 311.579m e Coordenada Norte 6.436.167m;
ponto 12 de Coordenada Este 311.585m e Coordenada Norte 6.436.068m;
ponto 13 de Coordenada Este 311.644m e Coordenada Norte 6.435.985m;
ponto 14 de Coordenada Este 312.582m e Coordenada Norte 6.435.220m;
ponto 15 de Coordenada Este 312.911m e Coordenada Norte 6.435.152m;
ponto 16 de Coordenada Este 313.016m e Coordenada Norte 6.435.265m;
ponto 17 de Coordenada Este 313.119m e Coordenada Norte 6.435.265m;
ponto 18 de Coordenada Este 313.154m e Coordenada Norte 6.435.194m;
ponto 19 de Coordenada Este 313.188m e Coordenada Norte 6.435.180m;
ponto 20 de Coordenada Este 313.275m e Coordenada Norte 6.435.103m;
ponto 21 de Coordenada Este 313.417m e Coordenada Norte 6.435.104m;
pon to 22 de
Coordenada Este 313.525m e Coordenada Norte 6.435.008m; ponto 23 de
Coordenada Este 313.536m e Coordenada Norte 6.434.981m; ponto 24 de
Coordenada Este 313.564m e Coordenada Norte 6.434.965m; ponto 25 de
Coordenada Este 313.586m e Coordenada Norte 6.434.870m; ponto 26 de
Coordenada Este 313.794m e Coordenada Norte 6.434.871m; ponto 27 de
Coordenada Este 313.827m e Coordenada Norte 6.434.863m; ponto 28 de
Coordenada Este 313.962m e Coordenada Norte 6.434.860m; ponto 29 de
Coordenada Este 314.049m e Coordenada Norte 6.434.824m; ponto 30 de
Coordenada Este 314.118m e Coordenada Norte 6.434.786m; ponto 31 de
Coordenada Este 314.174m e Coordenada Norte 6.434.728m; ponto 32 de
Coordenada Este 314.211m e Coordenada Norte 6.434.662m; ponto 33 de
Coordenada Este 314.215m e Coordenada Norte 6 434.643m; ponto 34 de
Coordenada Este 314.242m e Coordenada Norte 6.434.612m; ponto 35 de
Coordenada Este 314.268m e Coordenada Norte 6.434.537m; ponto 36 de
Coordenada Este 314.246m e Coordenada Norte 6.434.434m; ponto 37 de
Coordenada Este 314.222m e Coordenada Norte 6.434.392m; ponto 38 de
Coordenada Este 314.174m e Coordenada Norte 6.434.372m; ponto 39 de
Coordenada Este 314.071m e Coordenada Norte 6.434.364m; ponto 40 de
Coordenada Este 313.993m e Coordenada Norte 6.434.341m; ponto 41 de
Coordenada Este 313.888m e Coordenada Norte 6.434.352m; ponto 42 de
Coordenada Este 313.867m e Coordenada Norte 6.434.342m; ponto 43 de
Coordenada Este 313.866m e Coordenada Norte 6.434.322m; ponto 44 de
Coordenada Este 313.877m e Coordenada Norte 6.434.299m; ponto 45 de
Coordenada Este 313.882m e Coordenada Norte 6.434.254m; ponto 46 de
Coordenada Este 313.859m e Coordenada Norte 6.434.212m; ponto 47 de
Coordenada Este 313.816m e Coordenada Norte 6.434.171m; ponto 48 de
Coordenada Este 313.771m e Coordenada Norte 6.434.068m; ponto 49 de
Coordenada Este 313.692m e Coordenada Norte 6.433.990m; ponto 50 de
Coordenada Este 313.665m e Coordenada Norte 6.433.933m; ponto 51 de
Coordenada Este 313.602m e Coordenada Norte 6.433.932m; ponto 52 de
Coordenada Este 313.551m e Coordenada Norte 6.433.899m; ponto 53 de
Coordenada Este 313.424m e Coordenada Norte 6.433.926m; ponto 54 de
Coordenada Este 313.416m e Coordenada Norte 6.433.904m; ponto 55 de
Coordenada Este 313.738m e Coordenada Norte 6.433.440m; ponto 56 de
Coordenada Este 314.772m e Coordenada Norte 6.432.092m; ponto 57 de
Coordenada Este 315.117m e Coordenada Norte 6.430.681m; ponto 58 de
Coordenada Este 315.346m e Coordenada Norte 6.430.370m; ponto 59 de
Coordenada Este 315.504 e Coordenada Norte 6.430.245m; ponto 60 de
Coordenada Este 316.110m e Coordenada Norte 6.430.028m; ponto 61 de
Coordenada Este 317.053m e Coordenada Norte 6.429.705m; ponto 62 de
Coordenada Este 318.202m e Coordenada Norte 6.429.308m; ponto 63 de
Coordenada Este 319.970m e Coordenada Norte 6.428.057m; ponto 64 de
Coordenada Este 321.345m e Coordenada Norte 6.428.624m; ponto 65 de
Coordenada Este 322.647m e Coordenada Norte 6.428.000m; ponto 66 de
Coordenada Este 323.700m e Coordenada Norte 6.427.884m; d) Canal
C2-1, inicia no ponto 1, de Coordenada Este 313.424m e Coordenada
Norte 6.433.926m; ponto 2 de Coordenada Este 313.375m e Coordenada
Norte 6.433.936m; ponto 3 de Coordenada Este 313.344m e Coordenada
Norte 6.433.935m; ponto 4 de Coordenada Este 313.236m e Coordenada
Norte 6.433.993m; ponto 5 de Coordenada Este 313.224m e Coordenada
Norte 6.434.006m; ponto 6 de Coordenada Este 313.160m e Coordenada
Norte 6.434.050m; ponto 7 de Coordenada Este 313.144m e Coordenada
Norte 6.434.088m; ponto 8 de Coordenada Este 313.090m e Coordenada
Norte 6.434.106m; ponto 9 de Coordenada Este 313.043m e Coordenada
Norte 6.434.041m; ponto 10 de Coordenada Este 312.932m e Coordenada
Norte 6.434.051m; ponto 11 de Coordenada Este 312.868m e Coordenada
Norte 6.434.082m; ponto 12 de Coordenada Este 312.755m e Coordenada
Norte 6.434.138m; ponto 13 de Coordenada Este 312.713m e Coordenada
Norte 6.434.132m; ponto 14 de Coordenada Este 312.695m e Coordenada
Norte 6.434.066m; ponto 15 de Coordenada Este 312.660m e Coordenada
Norte 6.434.048m; ponto 16 de Coordenada Este 312.580m e Coordenada
Norte 6.434.081m; ponto 17 de Coordenada Este 312.546m e Coordenada
Norte 6.434.142m; ponto 18 de Coordenada Este 312.458m e Coordenada
Norte 6.434.130m; ponto 19 de Coordenada Este 312.461m e Coordenada
Norte 6.434.000m; ponto 20 de Coordenada Este 312.442m e Coordenada
Norte 6.433.946m; ponto 21 de Coordenada Este 312.365m e Coordenada
Norte 6.433.884m; ponto 22 de Coordenada Este 312.335m e Coordenada
Norte 6.433.829m; ponto 23 de Coordenada Este 312.317m e Coordenada
Norte 6.433.820m; ponto 24 de Coordenada Este 312.305m e Coordenada
Norte 6.433.793m; ponto 25 de Coordenada Este 312.231m e Coordenada
Norte 6.433.740m; ponto 26 de Coordenada Este 312.146m e Coordenada
Norte 6.433.666m; ponto 27 de Coordenada Este 312.077m e Coordenada
Norte 6.433.675m; ponto 28 de Coordenada Este 312.076m e Coordenada
Norte 6.433.620m; ponto 29 de Coordenada Este 312.006m e Coordenada
Norte 6.433.500m; ponto 30 de Coordenada Este 311.942m e Coordenada
Norte 6.433.347m; ponto 31 de Coordenada Este 311.870m e Coordenada
Norte 6.433.311m; ponto 32 de Coordenada Este 311.770m e Coordenada
Norte 6.433.310m; ponto 33 de Coordenada Este 311.724m e Coordenada
Norte 6.433.344m; ponto 34 de Coordenada Este 311.668m e Coordenada
Norte 6.433.315m; ponto 35 de Coordenada Este 311.630m e Coordenada
Norte 6.433.330m; ponto 36 de Coordenada Este 311.062m e Coordenada
Norte 6.433.366m; ponto 37 de Coordenada Este 311.545m e Coordenada
Norte 6.433.357m; ponto 38 de Coordenada Este 311.408m e Coordenada
Norte 6.433.433m; ponto 39 de Coordenada Este 311.368m e Coordenada
Norte 6.433.414m; ponto 40 de Coordenada Este 311.339m e Coordenada
Norte 6.433.427m; ponto 41 de Coordenada Este 311.300m e Coordenada
Norte 6.433.395m; ponto 42 de Coordenada Este 311.267m e Coordenada
Norte 6.433.430m; ponto 43 de Coordenada Este 311.205m e Coordenada
Norte 6.433.588m; ponto 44 de Coordenada Este 311.101m e
Coordenada Norte 6.433.590m; ponto 45 de Coordenada Este 311.110m e
Coordenada Norte 6.433.520m; ponto 46 de Coordenada Este 311.080m e
Coordenada Norte 6.433.403m; ponto 47 de Coordenada Este 311.020m e
Coordenada Norte 6.433.393m; ponto 48 de Coordenada Este 310.940m e
Coordenada Norte 6.433.325m; ponto 49 de Coordenada Este 310.974m e
Coordenada Norte 6.433.290m; ponto 50 de Coordenada Este 310.956m e
Coordenada Norte 6.433.235m; ponto 51 de Coordenada Este 310.890m e
Coordenada Norte 6.433.170m; ponto 52 de Coordenada Este 310.837m e
Coordenada Norte 6.433.110m; ponto 53 de Coordenada Este 310.795m e
Coordenada Norte 6.433.086m; ponto 54 de Coordenada Este 310.775m e
Coordenada Norte 6.433.060m; ponto 55 de Coordenada Este 310.662m e
Coordenada Norte 6.432.950m; ponto 56 de Coordenada Este 310.580m e
Coordenada Norte 6.433.010m; ponto 57 de Coordenada Este 310.557m e
Coordenada Norte 6.433.070m; ponto 58 de Coordenada Este 310.528m e
Coordenada Norte 6.433.065m; ponto 59 de Coordenada Este 310.432m e
Coordenada Norte 6.433.120m; ponto 60 de Coordenada Este 310.333m e
Coordenada Norte 6.433.117m; ponto 61 de Coordenada Este 310.143m e
Coordenada Norte 6.433.254m; ponto 62 de Coordenada Este 310.118m e
Coordenada Norte 6.433.252m; e) Canal C2-2, inicia no ponto 1, de
Coordenada Este 313.993m e Coordenada Norte 6.433.105m; ponto 2 de
Coordenada Este 313.995m e Coordenada Norte 6.433.077m; ponto 3 de
Coordenada Este 313.982m e Coordenada Norte 6.433.053m, ponto 4 de
Coordenada Este 313.430m e Coordenada Norte 6.432.632m; ponto 5 de
Coordenada Este 313.516m e Coordenada Norte 6.432.516m; ponto 6 de
Coordenada Este 313.606m e Coordenada Norte 6.432.392m; ponto 7 de
Coordenada Este 313.720m e Coordenada Norte 6.432.182m; ponto 8 de
Coordenada Este 313.730m e Coordenada Norte 6.432.165m; ponto 9 de
Coordenada Este 314.362m e Coordenada Norte 6.430.974m; ponto 10 de
Coordenada Este 314.354m e Coordenada Norte 6.430.968m; ponto 11 de
Coordenada Este 314.458m e Coordenada Norte 6.430.774m; ponto 12 de
Coordenada Este 314.491m e Coordenada Norte 6.430.720m; ponto 13 de
Coordenada Este 315.106m e Coordenada Norte 6.430.722m.
Art. 2º - Fica
autorizada a Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul
(SUDESUL) a promover, com recursos próprios, a desapropriação das
áreas descritas no artigo anterior e respectivas benfeitorias ou,
se for o caso, a constituição de servidão
administrativa.
Art. 3º - A
expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são
asseguradas por este Decreto, poderá alegar urgência para efeito da
prévia imissão de posse das áreas objeto da desapropriação, nos
termos do artigo 30 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e do
art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU 23.1.1986