92.325, De 24.1.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.325, DE 24 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000.000, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000.000
(trezentos bilhões de cruzeiros), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no anexo II deste Decreto e da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 27.1.1986
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