92.330, De 24.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.330, DE 24 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Ciências
Biológicas de Araras, São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo nº 2.049/85, conforme consta do Processo nº
23000.002021/86-18 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas de Araras, mantida
pela Fundação Regional de Ensino Superior de Araras, com sede na
cidade de Araras, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
Janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não
substitui o publicado no DOU 27.1.1986