92.332, De 27.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.332, DE 27 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Renova a
concessão outorgada à FUNDAÇÃO CASPER LÍBERO, para explorar serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
172.473/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, a concessão da FUNDAÇÃO CASPER LÍBERO, outorgada através do
Decreto nº 10.052, de 22 de julho de 1942, para explorar, na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 28.1.1986