92.333, De 27.1.86
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.333, DE 27 DE JANEIRO DE
1986.
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a
explorar, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e
Notícias do Estado - CERNE, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás,
serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, mediante convênio a
ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº
91.837, de 25 de outubro de 1985 e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 29109.000432/84,
DECRETA:
Art 1º Fica o Governo
do Estado de Goiás, através do Consórcio de Empresas de
Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, autorizado a explorar
serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de
Goiânia, Estado de Goiás.
Parágrafo único. As
obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas
estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por
intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de
Goiás, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias
do Estado - CERNE, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de
autorização.
Art 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art 3º Ficam revogados os
Decretos nºs 53.987, de 26 de junho de 1964, nº 71.593, de 21 de
dezembro de 1972, nº 84.401, de 17 de janeiro de 1980, e demais
disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1986;
165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntonio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1986