92.334, De 27.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.334, DE 27 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Autoriza o
Governo do Estado do Acre a explorar, através da Fundação de
Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto -
FDRHCD, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser
celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de
1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29.111.000.167/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o
Governo do Estado do Acre, através da Fundação de Desenvolvimento
de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD, autorizado a
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Rio Branco, Estado do Acre.
Parágrafo único.
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas
estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por
intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado do
Acre, através da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da
Cultura e do Desporto - FDRHCD, dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de
autorização.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica
revogada a Portaria MVOP nº 272, de 09 de março de 1944, e demais
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 28.1.1986