92.335, De 27.1.86
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.335, DE 27 DE JANEIRO DE
1986.
Outorga concessão à Radiosul Emissoras Integradas
Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média,
na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.146/82 (Edital nº
51/82),
DECRETA:
Art 1º Fica
outorgada concessão à Radiosul Emissoras Integradas Ltda., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de
conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi
dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art 2º O contrato decorrente desta concessão
deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de
ser tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
28.1.1986