92.336, De 27.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.336, DE 27 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento de habilitação do curso de Letras da Faculdade
Niteroiense de Educação, Letras e Turismo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº
853/85, conforme consta do Processo nº 23.001.001.257/85-46 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento da habilitação Português e Literatura da
Língua Portuguesa, licenciatura plena, do curso de Letras,
ministrado pela Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e
Turismo, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede
na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não
substitui o publicado no DOU 28.1.1986