92.341, De 28.1.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.341, DE 28 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de Caldas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de
Minas Gerais nº 559/85, conforme consta do Processo nº
23000.020957/85-77 do Ministério da Educação.
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de
Caldas, mantida pela Autarquia Municipal de Poços de Caldas, com
sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas
Gerais.
Art. 1º Fica autorizado o
funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de Caldas,
mantida pela Autarquia Municipal de Poços de Caldas, com sede na
cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, com o Curso de
Engenharia, Habilitação em Engenharia Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 93.631, de
1986)
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não
substitui o publicado no DOU 29.1.1986