92.346, De 29.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.346, DE 29 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Graduação de Professores da Parte de
Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau do Centro de
Ensino Superior de Erexim.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº
782/85, conforme consta do Processo nº 23.001.001.264/85-10 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Graduação de Professores da
Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º
Grau, com habilitação em Técnicas Comerciais e de Serviços, a ser
ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Erexim, mantida pela
Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior, com sede
na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.1.1986