92.350, De 29.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.350, DE 29 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe sobre a
transferência da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU
do Ministério dos Transportes para o Ministério do Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Empresa
Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, constituída nos termos da
Lei nº 6.261, de 14 de novembro de 1975, e do Decreto nº 77.406, de
12 de abril de 1976, passa a vincular-se ao Ministério do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 2º O artigo
9º do Decreto nº 77.406, de 12 de abril de 1976, passa a vigorar
com a seguinte redação:
¿Art. 9º A
prestação anual de contas da Administração da EBTU será submetida
ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente,
que com seu pronunciamento e a documentação referida no artigo 42
do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1976, a enviará ao
Tribunal de Contas da União, dentro do prazo de 120 (cento e vinte)
dias contado do encerramento do exercício social da
Empresa¿.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAffonso
CamargoFlávio Rios
Peixoto da Silveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.1.1986