92.351, De 31.1.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.351, DE 29 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Fixa os
Efetivos de Oficiais da Marinha para 1986.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de
1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - São
fixados os Efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da
Marinha para vigorarem em 1986:
CORPO DA
ARMADA
Almirantes-de-Esquadra
5
Vice-Almirantes
16
Contra-Almirantes
28
Capitães-de-Mar-e-Guerra
184
Capitães-de-Fragata
391
Capitães-de-Corveta
532
Capitães-Tenentes
690
Primeiros-Tenentes
395
Segundos-Tenentes
300
CORPO DE
FUZILEIROS NAVAIS
Almirante-de-Esquadra
1
Vice-Almirantes
2
Contra-Almirantes
4
Capitães-de-Mar-e-Guerra
47
Capitães-de-Fragata
85
Capitães-de-Corveta
115
Capitães-Tenentes
170
Primeiros-Tenentes
142
Segundos-Tenentes
80
CORPO DE
ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Vice-Almirante
1
Contra-Almirantes
3
Capitães-de-Mar-e-Guerra
25
Capitães-de-Fragata
55
Capitães-de-Corveta
80
Capitães-Tenentes
150
Primeiros-Tenentes
70
CORPO DE
INTENDENTES DA MARINHA
Vice-Almirante
1
Contra-Almirantes
4
Capitães-de-Mar-e-Guerra
47
Capitães-de-Fragata
106
Capitães-de-Corveta
163
Capitães-Tenentes
215
Primeiros-Tenentes
174
Segundos-Tenentes
100
CORPO DE SAÚDE DA
MARINHA
Quadro de
Médicos
Vice-Almirante
1
Contra-Almirantes
4
Capitães-de-Mar-e-Guerra
30
Capitães-de-Fragata
65
Capitães-de-Corveta
95
Capitães-Tenentes
140
Primeiros-Tenentes
125
Quadro de
Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra
6
Capitães-de-Fragata
20
Capitães-de-Corveta
51
Capitães-Tenentes
77
Primeiros-Tenentes
55
Quadro de
Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra
3
Capitães-de-Fragata
6
Capitães-de-Corveta
24
Capitães-Tenentes
35
Primeiros-Tenentes
30
QUADRO DE
OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
Quadro de
Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Fragata
10
Capitães-de-Corveta
60
Capitães-Tenentes
150
Primeiros-Tenentes
100
Segundos-Tenentes
100
Quadro de
Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Fragata
3
Capitães-de-Corveta
9
Capitães-Tenentes
25
Primeiros-Tenentes
33
Segundos-Tenentes
31
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Sabóia
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.1.1986