92.355, De 31.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.355, DE 31 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Pedagogia da
Universidade Estadual de Maringá.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do
Paraná nº 388/85, conforme consta do Processo nº 23000.024199/85-01
do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de
licenciatura plena em Pedagogia, a serem ministrados em regime de
extensão, no município de Cianorte, no Estado do Paraná, pela
Universidade Estadual de Maringá, mantida pela Fundação
Universidade Estadual de Maringá, com sede na cidade de Maringá,
Estado do Paraná.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não
substitui o publicado no DOU 3.2.1986