92.362, De 4.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.362, DE 4 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Altera a
redação do artigo 4º, caput, do Decreto nº 91.439, de 16 de
julho de 1985.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O
artigo 4º, caput, do Decreto nº 91.439, de 16 de
julho de 1985, passa a viger com a seguinte
redação:
"Art. 4º - Os
recursos para o custeio da assistência farmacêutica a cargo da CEME
continuarão a ser providos pelo Fundo da Central de Medicamentos -
FUNCEME, criado pelo Decreto nº 73.077, de 1º de novembro de 1973,
observado o disposto no artigo 7º do Decreto nº 75.985, de 17 de
julho de 1975".
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYWaldir
Pires
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.2.1986