92.364, De 4.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.364, DE 4 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dá nova redação
ao art. 2º do Decreto nº 88.293, de 09 de maio de 1983, que delega
competência ao Ministro de Estado do Interior, para praticar os
atos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 1º da Lei nº 5.762,
de 14 de dezembro de 1971, com a redação da Lei nº 6.245, de 02 de
outubro de 1975 e mais o que dispõe o artigo 11 do Decreto-lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº
83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377,
de 17 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - O
artigo 2º do Decreto nº 88.293, de 09 de maio de 1983, passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 2º É
delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente para praticar os seguintes atos:
I - Aprovar,
independentemente de autorização presidencial, os aumentos de
capital do Banco Nacional da Habitação - BNH, decorrentes de
correção monetária do capital realizado, nos termos do artigo 167
da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e mediante proposta de
sua Diretoria, acompanhada de manifestação conclusiva dos Conselhos
de Administração e Fiscal da entidade;
II - Alterar a
redação do artigo 4º do Estatuto do Banco Nacional da Habitação -
BNH, a fim de ajustá-la aos aumentos de capital verificados.
Parágrafo único.
A delegação de competência não invalida os correspondentes poderes
do delegante, sendo-lhe facultado, quando julgar conveniente,
exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da
delegação".
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYFlávio Rios
Peixoto da Silveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.2.1986