92.366, De 4.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.366, DE 4 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto nº 99.684, de 1990
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Altera o inciso
III do art. 25 e o parágrafo único do art. 27, do Decreto nº
59.820, de 20 de dezembro de 1966, que regulamenta o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O
inciso III do art. 25 do Decreto nº 59.820 de 20 de dezembro de
1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25.
..........................................................................................................................
................................................................................................................................................
I -
...................................................................................................................................
II -
..................................................................................................................................
III - Para
atender a necessidade grave e premente, pessoal ou familiar,
conforme instruções que forem expedidas pelo Ministério do
Trabalho, no caso de desemprego, e pelos Ministérios da Previdência
e Assistência Social e do Trabalho, no caso de doença".
Art. 2º - O
parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro
de 1966, com a redação dada pelo Decreto nº 90.408, de 07 de
novembro de 1984, fica assim redigido:
"Parágrafo único
- Nas hipóteses previstas no art. 25, a liberação se fará à vista
de comunicação das autoridades locais dos Ministérios do Trabalho
ou da Previdência e Assistência Social, conforme o caso, ou na sua
falta com observância do art. 71, sendo que a expedição de tal
comunicação dependerá de prévio exame da documentação exigida no
mesmo art. 25, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias".
Art.
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAlmir
Pazzianotto
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.2.1986